Num sector pequeno e altamente interligado como o angolano, o conflito de interesses não é uma hipótese teórica — é uma condição de trabalho que tem de ser gerida e declarada.

Declaração obrigatória

  • Relações familiares ou societárias com entidades cobertas
  • Participações financeiras, directas ou indirectas, em empresas do sector
  • Prestação de serviços de consultoria, formação ou comunicação a entidades cobertas
  • Presença em eventos com despesas pagas por terceiros

Gestão do conflito

  • Declaração escrita à direcção editorial antes da atribuição da peça
  • Reafectação do tema a outro jornalista quando o conflito for material
  • Divulgação ao leitor, no próprio artigo, quando a cobertura se mantiver

A omissão de um conflito de interesses é falta grave nos termos do Código de Ética.